Machismo

“Toda dominação pessoal, psicológica, social e institucionalizada nessa terra pode ser remetida a uma mesma fonte original: as identidades fálicas dos homens.”
Andrea Dworkin



O machismo é o termo usado para definir a crença da superioridade do homem em relação a mulher. Esse ideal contribui para a discriminação da mulher e tantos casos de violência, que podem ser cometidas de vários modos, desde a sexual á moral. 
No Brasil, a Lei N° 10.778, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços públicos ou privados. Há também a Lei Maria da Penha,  que visa com medidas penais coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Saiba mais:
O machismo se expressa de maneira às vezes discreta ou mesmo inconsciente, por meio de papéis sexuais, representações e normatizações sobre a sexualidade, expectativas conjugais e familiares, e uma vida privada em face da vida pública, que desfavorecem as mulheres. Ele é resultado de séculos de prevalência masculina, e institucionalizado em vários aspectos da cultura. Seu resultado mais notável é a violência doméstica sofrida por mulheres que dependem seus cônjuges, que pode ter consequências graves.
Mas a luta pela igualdade de gêneros têm tido conquistas na sociedade. Um exemplo são medidas específicas contemplando a mulher, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006, em vigor desde setembro do mesmo ano). Em seu artigo 7º, a Lei define cinco tipos principais de violência contra a mulher:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
A Lei ainda prevê assistência e medidas protetivas de urgência à mulher (veja o texto integral no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm).
A vítima de violência de qualquer tipo deve procurar a Delegacia da Mulher para registrar a ocorrência. Para informações, pode-se procurar a Central de Atendimento da PMC, ou a Central de Atendimento à Mulher. E para atendimento jurídico, a Defensoria Pública do Paraná oferece serviço gratuito.


Não julgue a vitima.

São muitos os motivos que impedem a denuncia, muitas vezes a mulher depende do agressor, ou tem filhos no relacionamento. O medo é o maior fator que influenciam na hora de denunciar. 

O que fazer em caso de violência?

Além de buscar seus direitos pessoais, é recomendável encaminhar sua denúncia (que pode ser anônima) a órgãos públicos que propõe políticas referentes aos direitos das mulheres, como o Conselho Municipal da Condição Feminina, ligado à Secretaria da Mulher de Curitiba.

Central de Atendimento e Informações da PMC:  ligue 156
ou acesse http://www.central156.org.br/

Central de Atendimento à Mulher:
 ligue 180 ou acesse
 https://sistema3.planalto.gov.br//spmu/atendimento/atendimento_mulher.php
Conselho Municipal da Condição Feminina:
http://www.mulheres.curitiba.org.br/
End: R. Trajano Reis, 459 - São Francisco  - Curitiba; CEP: 80510-220;
Fone: (41) 3324-8159
Secretaria da Mulher de Curitiba: Praça Garibaldi, 7 - São Francisco – Curitiba; CEP: 80410-250;
Fones: (41) 3323-7884 / 3323-7883