“A
ignorância não fica tão distante da verdade quanto o preconceito.”
A
intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes
ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse
tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como
um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a
perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser
caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que
atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas
crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.
O
que fazer se for discriminado?
No
caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a
Central de Denúncias (Disque100)
da Secretaria de Direitos Humanos.
Deve
também procurar uma delegacia e fazer o registro de ocorrência.
Em
caso de agreção física, a vítima não deve limpar os ferimentos e
nem trocar de roupa, já que tais fatores podem ser considerados
provas da agressão.
Se
a ofença ocorrer em terreiros, templos, na casa da vítima e etc, o
local deve ser deixado intacto para facilitar a investigação
policial.
Em
Curitiba
procure o
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS:
Secretaria
da Justiça, Cidadania e Direitos HumanosContato via internet:
http://www.justica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=103
Palácio
das Araucárias - Rua Jacy
Loureiro de Campos S/N - 2º and - 80530-915 - Curitiba - PR
(41) 3221-7200
http://www.justica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=103
Fonte:http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041&Itemid=263