Intolerância Religiosa

A ignorância não fica tão distante da verdade quanto o preconceito.”



A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa. 
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.

O que fazer se for discriminado?

No caso de discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque100) da Secretaria de Direitos Humanos.
Deve também procurar uma delegacia e fazer o registro de ocorrência.
Em caso de agreção física, a vítima não deve limpar os ferimentos e nem trocar de roupa, já que tais fatores podem ser considerados provas da agressão.
Se a ofença ocorrer em terreiros, templos, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado intacto para facilitar a investigação policial.


Em Curitiba procure o SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS:
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos HumanosContato via internet:
http://www.justica.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=103
Palácio das Araucárias - Rua Jacy Loureiro de Campos S/N - 2º and - 80530-915 - Curitiba - PR
(41) 3221-7200

Fonte:http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=1041&Itemid=263