“Eu
tenho um sonho. O sonho de ver meus filhos julgados por sua
personalidade, não pela cor de sua pele.”
Martin
Luther King
O
racismo no Brasil é crime inafiançável e imprescritível, ou
seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor
livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e
nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com
o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos
poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a
prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é
considerada repugnante.
O
racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente,
aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se
fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos
Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação,
determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades
proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma,
religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr.
artigo 2°, da DUDH).
O
que fazer em caso de discriminação:
Não
fique calado, denuncie!
Mantenha
a calma e não revide com agressão física ou verbal.
Anote
a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do
agressor.
Dirija-se,
de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de polícia
mais próxima e registre ocorrênçia:
Disque
S.O.S. Racismo: 0800
280-6664.
Conheça
seus direitos
Em
Curitiba
procure o
Conselho
Municipal de Política Étnico Racial - COMPER :
Al.
Dr. Carlos de Carvalho, 58 1º andar conjunto 12 - Curitiba/PR
Fone:
(41) 3224-5904
A
Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a
prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito de reclusão nos termos da lei"
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/index.php/direitos-humanos/campanha-contra-o-racismo
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...). - IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...(...). - XLI A lei punirá a qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.
Fonte: http://www.mp.ma.gov.br/index.php/direitos-humanos/campanha-contra-o-racismo